Conclusão sobre a Educação Infantil na BNCC.
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Conclusão sobre a Educação Infantil na BNCC.
Para a Educação Infantil, a Base Nacional Comum Curricular é uma síntese dos conhecimentos, saberes e valores que todas as crianças brasileiras que frequentam creche e pré-escola têm o direito de se apropriar e de uma parte diversificada que considera as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar”.
A definição da Base Nacional para Educação Infantil partiu das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (de dezembro de 2009), “que evidenciam os direitos das crianças a acessar processos de apropriação, renovação e articulação de saberes e conhecimentos e à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outros meninos e meninas”.
As mesmas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), em seu artigo 3º, observou, estipulam que o currículo da Educação Infantil deve ser concebido “como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade”.
As DCNEI, indicam que a organização do currículo da Educação Infantil deve considerar dois eixos, as interações e as brincadeiras (a ludicidade), e também os princípios éticos, políticos e estéticos “e a indissociabilidade entre o cuidar e o educar”. O objetivo, acrescentou é considerar a criança “como ser integral que se relaciona com o mundo a partir do seu corpo em vivências concretas com diferentes parceiros e em distintas linguagens”.
Também é uma demanda para a organização curricular da Educação Infantil, “a seleção de saberes e conhecimentos socialmente significativos e contextualmente relevantes a serem compartilhados e reelaborados com as novas gerações, como tarefa da escola numa sociedade complexa”.
A indicação de que as instituições de Educação Infantil “são contextos de promoção da equidade de oportunidades de acesso à pluralidade de bens culturais” e o fato de que o currículo “age no sentido de constituir subjetividades humanas” também devem ser consideradas.
Há seis grandes direitos de aprendizagem que devem ser garantidos a todas as crianças nas turmas de creche ou pré-escola. São os direitos à convivência, ao brincar, a participar, a explorar, a comunicar e a conhecer-se e construir sua identidade pessoal e cultural.
Assim, o arranjo curricular proposto na definição da Base Nacional para a Educação Infantil “está fundamentado em experiências a serem oferecidas, preparadas, efetivadas com as crianças, de forma a garantir esses direitos de aprendizagem das crianças”.
Na Educação Infantil, em consonância com as formas de pensar e agir no mundo que as crianças de até seis anos possuem, as Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática) são “rearticuladas em campos de experiências, ou seja, em conjunto de experiências” reunidas a partir do artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil.
Esses campos de experiências são: o eu, o outro, o nós; corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; traços, sons, cores e imagens; e espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Concluo então, dizendo que a Base Nacional Comum Curricular não é o currículo, mas uma referência para melhor entendimento da função da Educação Infantil e do processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança, onde todo esforço deve ser feito no sentido da formulação de políticas, programas e atividades que respeitem e estejam de acordo com o modo da criança ser e estar no mundo e que ofereçam a possibilidade de atendimento integral e integrado, inclusive às famílias com as diretrizes e princípios que o país já definiu.
A definição da Base Nacional para Educação Infantil partiu das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (de dezembro de 2009), “que evidenciam os direitos das crianças a acessar processos de apropriação, renovação e articulação de saberes e conhecimentos e à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outros meninos e meninas”.
As mesmas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), em seu artigo 3º, observou, estipulam que o currículo da Educação Infantil deve ser concebido “como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade”.
As DCNEI, indicam que a organização do currículo da Educação Infantil deve considerar dois eixos, as interações e as brincadeiras (a ludicidade), e também os princípios éticos, políticos e estéticos “e a indissociabilidade entre o cuidar e o educar”. O objetivo, acrescentou é considerar a criança “como ser integral que se relaciona com o mundo a partir do seu corpo em vivências concretas com diferentes parceiros e em distintas linguagens”.
Também é uma demanda para a organização curricular da Educação Infantil, “a seleção de saberes e conhecimentos socialmente significativos e contextualmente relevantes a serem compartilhados e reelaborados com as novas gerações, como tarefa da escola numa sociedade complexa”.
A indicação de que as instituições de Educação Infantil “são contextos de promoção da equidade de oportunidades de acesso à pluralidade de bens culturais” e o fato de que o currículo “age no sentido de constituir subjetividades humanas” também devem ser consideradas.
Há seis grandes direitos de aprendizagem que devem ser garantidos a todas as crianças nas turmas de creche ou pré-escola. São os direitos à convivência, ao brincar, a participar, a explorar, a comunicar e a conhecer-se e construir sua identidade pessoal e cultural.
Assim, o arranjo curricular proposto na definição da Base Nacional para a Educação Infantil “está fundamentado em experiências a serem oferecidas, preparadas, efetivadas com as crianças, de forma a garantir esses direitos de aprendizagem das crianças”.
Na Educação Infantil, em consonância com as formas de pensar e agir no mundo que as crianças de até seis anos possuem, as Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática) são “rearticuladas em campos de experiências, ou seja, em conjunto de experiências” reunidas a partir do artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil.
Esses campos de experiências são: o eu, o outro, o nós; corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; traços, sons, cores e imagens; e espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Concluo então, dizendo que a Base Nacional Comum Curricular não é o currículo, mas uma referência para melhor entendimento da função da Educação Infantil e do processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança, onde todo esforço deve ser feito no sentido da formulação de políticas, programas e atividades que respeitem e estejam de acordo com o modo da criança ser e estar no mundo e que ofereçam a possibilidade de atendimento integral e integrado, inclusive às famílias com as diretrizes e princípios que o país já definiu.
Andréa Demarco Loureiro- Mensagens : 3
Data de inscrição : 11/12/2015
Re: Conclusão sobre a Educação Infantil na BNCC.
A BNCC é uma referência para função da Educação Infantil e do processo de ensino aprendizagem e desenvolvimento da criança, onde todo esforço deve ser feito no sentido da formulação de políticas, programas e atividades que respeitem e estejam de acordo com o modo da criança ser e estar no mundo; onde o educador deve levar em conta as diferenças e qualidades de seus educandos para se obter um bom resultado como educador o aprendizado do aluno.
andrelucia.wf@hotmail.com- Mensagens : 1
Data de inscrição : 14/12/2015
Re: Conclusão sobre a Educação Infantil na BNCC.
Apesar de não concordar com BNCC pois trata não acredito em uma unificação de curriculo pois não leva em conta as especificidades de cada região/povo fora que contrapõe a LDB em relação a autonomia pedagógica, ou seja, retira a liberdade do professor fazer o plano que melhor encaixa a realidade da sua turma e quando. Na educação infantil eu concordo com os pontos defendidos: a criança como sujeito ativo no seu desenvolvimento e aprendizado, onde há também uma formulação de politicas para atender a essa.
Letícia Brañas de Melo- Mensagens : 1
Data de inscrição : 12/12/2015
Re: Conclusão sobre a Educação Infantil na BNCC.
O posicionamento em relação aos processos pedagógicos na Educação Infantil parte da concepção de que a construção de conhecimentos pelas crianças nas unidades de Educação Infantil, urbanas e do campo, efetiva-se pela sua participação em diferentes práticas cotidianas nas quais interagem com parceiros adultos e companheiros de idade.
daniele aline mattos- Mensagens : 6
Data de inscrição : 15/12/2015
Re: Conclusão sobre a Educação Infantil na BNCC.
A Base Nacional Comum Curricular é uma referência para melhor entendimento da função da Educação Infantil. Nessa etapa, as crianças reagem ao mundo fortemente guiadas por suas emoções, buscam conhecer diferentes pessoas, adultos e crianças, adquirem maior autonomia para agir nas práticas cotidianas que envolvem as tarefas de alimentação, de higiene, na integração do educar e do cuidar.
ARLIANA NUNES PIRES- Mensagens : 5
Data de inscrição : 12/12/2015
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